Vamos falar sobre: TRIBUTOS
Com certeza, no seu dia a dia, você muito ouve falar sobre tributos e paga por eles. Mas você sabe realmente para onde seu dinheiro está sendo destinado?
O conceito de tributo está definido no art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/66: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” Em outras palavras, é um valor estabelecido em lei e cobrado pelo Estado do contribuinte independentemente de sua vontade, pago em dinheiro mediante algum fato gerador.
Então vamos lá:
1) IMPOSTO
Talvez seja o tributo mais conhecido pela população, incide basicamente sobre propriedades, rendas e consumos e é aplicado ao contribuinte independente de sua vontade de contribuir. E, sendo assim, o fato gerador do imposto não está ligado a uma contraprestação estatal, ou seja, não está vinculado à algo que o governo ofereça em troca.
Os impostos podem ser a nível Federal (IPÍ, IRPJ, IRPF, IOF, outros), a nível Estadual (ICMS, IPVA, ITCMD, outros) e ainda a nível Municipal (IPTU, ISS).
2) TAXAS
O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) estabelece que as taxas não podem ter a base de cálculo nem o fato gerador iguais aos de um imposto, nem serem cobradas em função do capital das empresas. Dessa forma, diferentemente dos impostos, as taxas são pagas mediantes a uma contraprestação do governo, ou seja, o fato gerador necessita da utilização do serviço público.
As taxas também são aplicadas pelas três esferas do governo e dentre elas destacamos a Taxa para Emissão de Documentos Pessoais (RG, CPF, outros), Taxa de Licenciamento Anual do Veículo, Taxas de Registro do Comércio (Junta Comercial), entre várias outras.
3) CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
Assim como as taxas, as contribuições de melhorias são pagas mediante alguma contraprestação do governo mas, nesse caso, para custear obras públicas onde decorra alguma valorização imobiliária para o contribuinte. São pouco usuais e também podem ser aplicadas a nível Federal, Estadual e Municipal.
4) CONTRIBUIÇÕES
Diferentemente das contribuições de melhoria, essas contribuições são um tributo com destinação específica. Ou seja, são criados para atender determinadas demandas.
Como exemplo temos o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CIP (Contribuição destinada à iluminação pública, tributo cobrado diretamente na conta de energia elétrica), Contribuição Sindical (deixou de ser obrigatório com a reforma da CLT em 11/2017 e era paga em favor das entidades representativas de categorias profissionais), entre outras.
5) EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
De todos é o tributo mais raro a ser cobrado pois, de acordo com a Constituição Federal, eles só podem ser criados pela União, por meio de lei complementar. Esse tipo de empréstimo tem como objetivo custear despesas extraordinárias, como calamidade pública ou guerra externa, ou para promover investimento público que possua urgência e benefício nacional.
O Brasil é conhecido por ter uma alta carga tributária e por isso, saber diferenciar os tributos é essencial para a saúde de uma empresa e pode fazer toda a diferença na tomada de decisões. O regime tributário em que a empresa está inserida será determinante para o valor de tributos que ela irá pagar.