CTPS DIGITAL - Afinal, como funciona?
- Camile T. Jacomossi
- 29 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

Foram publicadas respectivamente, nos dias 29/09/2019 e 30/10/2019, no Diário Oficial da União, as portarias nº 1.065 e nº 1.195 que disciplinam a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - e os registros de trabalho por meio eletrônico.
A antiga CTPS de papel já pode ser substituída pela CTPS eletrônica, o que torna o processo menos burocrático e mais seguro, uma vez que todas as informações do trabalhador ficarão registradas de forma eletrônica. Para iniciar o processo de obtenção da sua CTPS digital basta possuir nº de CPF.
Vamos explicar abaixo:
- PARA O TRABALHADOR
A nova CTPS Digital terá como número de identificação o Cadastro de Pessoa Física - CPF - do trabalhador, portanto este é o item obrigatório para sua obtenção.
Fique atento que a sua CTPS de papel continua tendo validade e é de extrema importância que ela seja guardada para futura conferência de informações,porém ela já pode ser substituída pela CTPS DIGITAL em todos os casos em que os empregadores sejam obrigados a participar do eSocial.
O documento digital já está previamente disponível para todos os trabalhadores que possuem o documento físico porém, para ter acesso, é necessário que o trabalhador habilite esta função.
Para isso basta entrar no site https://servicos.mte.gov.br e clicar em "QUERO ME CADASTRAR" e seguir as solicitações e orientações que estão no site. Caso você já tenha cadastro no MEU INSS ou no acesso.gov.br basta entrar com o mesmo login e senha.
Após o acesso no portal o menu é bem fácil e iterativo, basta selecionar o item "CARTEIRA DIGITAL" que você terá acesso a todas as informações.

Realizado o cadastro o trabalhador pode baixar em seu celular o aplicativo Carteira Digital de Trabalho (CTPS Digital) e ter acesso a todas as informações de maneira ainda mais prática.
- PARA O EMPREGADOR
Para o empregador o processo todo ficou ainda mais fácil pois não exige mais tanto cuidado ao recolher a CTPS de um funcionário e acabar extraviando ou perdendo o documento. Além disso todas as informações e anotações referentes ao contrato de trabalho do funcionário também serão feitas de forma online.
Para que isso seja possível o empregador deve estar cadastrado no eSocial e enviando de forma correta todas as informações para a plataforma como determina a lei. Os empregadores que não estiverem cadastrados no eSocial devem continuar fazendo o uso da CTPS de papel.
Se você não sabe se está ou não de acordo com essas obrigações basta entrar em contato com a sua contabilidade que a mesma saberá lhe informar.
No ato do registro do funcionário, se o funcionário informar que está com a sua CTPS digital habilitada, basta o empregador informar o nº do CPF do mesmo que todas as informações começarão automaticamente a serem alimentadas na CTPS digital.
Vale ressaltar que os envios das informações como alterações de salário e férias tem um prazo para serem enviadas ao eSocial, por isso a atualização na plataforma na CTPS digital não é instantânea.
Caso tenha ficado alguma dúvida você pode acessar diretamente a página de perguntas da CTPS Digital.
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